quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Marcio Pochmann: Como pode o mesmo trabalho receber a metade devido à terceirização?

por Marcio Pochmann, do Valor Econômico

Na virada do século XX, a avalanche neoliberal atingiu praticamente todos os países, cada um a seu modo. No âmbito do trabalho, por exemplo, o neoliberalismo atacou o desemprego gerado pela ausência do dinamismo econômico por meio da desregulamentação do mercado de trabalho.
Naquela época, difundiu-se equivocadamente que a solução única para o desemprego seria a ocupação da mão de obra com salário menor e direito social e trabalhista a menos. Ou seja, uma alternativa inventada que procurava substituir o desemprego pela precarização do trabalho.
No Brasil, a onda neoliberal a partir do final da década de 1980 não se traduziu em reforma ampla e profunda do marco regulatório do mercado de trabalho, ainda que não faltassem propostas nesse sentido. Mesmo assim, o fenômeno da terceirização da mão de obra terminou tendo efeito inegável, com remuneração reduzida à metade dos que exercem a mesma função sem ser terceirizados e rotatividade no posto de trabalho superior a mais de duas vezes.
Em síntese, a terceirização do trabalho ganhou importância a partir dos anos 1990, coincidindo com o movimento de abertura comercial e de desregulação dos contratos de trabalho. Ao mesmo tempo, a estabilidade monetária alcançada a partir de 1994 vigorou associada à prevalência de ambiente competitivo desfavorável ao funcionamento do mercado interno. Ou seja, baixo dinamismo econômico, com contida geração de empregos em meio à taxa de câmbio valorizada e altas taxas de juros. Frente ao desemprego crescente e de ofertas de postos de trabalho precários, as possibilidades de atuação sindical exitosas foram diminutas.
Atualmente, o trabalho terceirizado perdeu importância relativa em relação ao total do emprego formal gerado no Brasil, embora seja crescente a expansão absoluta dos empregos formais. Por serem postos de trabalho de menor remuneração e maior descontinuidade contratual, os empregos terceirizados atendem fundamentalmente à mão de obra de salário de base. Dessa forma, as ocupações criadas em torno do processo de terceirização do trabalho tendem a se concentrar na base da pirâmide social brasileira. O uso da terceirização da mão de obra tem se expandido fundamentalmente pelo setor de serviços, embora esteja presente em todos os ramos do setor produtivo.
Na passagem para o século XXI, o país perseguiu duas dinâmicas distintas na terceirização do trabalho. A primeira observada durante a década de 1990, quando a combinação da recessão econômica com abertura comercial resultou no corte generalizado do emprego. Na sequência da estabilização monetária estabelecida pelo Plano Real, que trouxe impacto significativo na redefinição da estrutura de preços e competição no interior do setor produtivo, o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu os setores cabíveis à terceirização da mão de obra, concedendo segurança jurídica às empresas.
Nesse contexto, a taxa de terceirização registrou patamar inédito, passando de cerca de 10% do saldo líquido dos empregos gerados no estado de São Paulo no início da década de 1990 para mais de 90% no começo da década de 2000. Com salário equivalente à metade do recebido pelo trabalhador normal, os terceirizados avançaram sobre os poucos empregos formais gerados, sem que ocorresse redução da taxa total de desemprego – a qual saiu de 8,7%, em 1989, para 19,3%, em 1999, na Região Metropolitana de São Paulo.
Não obstante o apelo à redução do custo do emprego da força de trabalho estimulado pela terceirização, inclusive com o aparecimento de empresas sem empregados, em meio às condições da estabilidade monetária com altas taxas de juros reais e valorização do real, o sindicalismo reagiu evitando o mal maior. Mesmo diante de competição interempresarial mais acirrada, houve elevação da taxa de sindicalização, com avanço das negociações coletivas de trabalho e inclusão na legislação social e trabalhista.
A segunda dinâmica na trajetória da contratação de empregos formais ganhou importância a partir da década de 2000. Entre os anos de 2000 e 2010, a taxa de terceirização passou de 97,6% para 13,6% do saldo líquido de empregos formais gerados no estado de São Paulo. Nesse mesmo período, a taxa de desemprego caiu 28,5%, passando de 19,3%, em 1999, para 13,8%, em 2009, na Região Metropolitana de São Paulo. Apesar disso, o salário recebido pelo terceirizado continuou equivalendo apenas à metade daquele do trabalhador não terceirizado.
Os sindicatos tiveram conquistas importantes, com maior organização na construção dos acordos coletivos de trabalho. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Emprego e Trabalho assumiram papel fundamental. Mas sem regulação decente da terceirização, parcela das ocupações permanece submetida à precarização no Brasil. Como pode o mesmo trabalho exercido receber somente a metade, por conta de diferente regime de contratação? Caso mais grave parece ocorrer no interior do setor público, que licita a contratação da terceirização da mão de obra pagando até 10 vezes mais o custo de um servidor concursado para o exercício da mesma função.
O país precisa virar a página da regressão socioeconômica imposta pelo neoliberalismo no final do século XX. A redução no grau de desigualdade na contratação de trabalhadores terceirizados pode ocorrer. Com a regulação decente a ser urgentemente estabelecida poderia haver melhor cenário para evitar a manutenção das enormes distâncias nas condições de trabalho que separam os empregados terceirizados dos não terceirizados.

domingo, 13 de novembro de 2011

Dia 15/11 vamos levar faixas para manifestação dos "Contra a Corrupção" com os seguintes dizeres " OPHIR CAVALCANTE. DEVOLVA 1,5 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS POR RECEBER LICENÇA REMUNERADA SEM TRABALHAR DE 1998 a 2010 "

imageOphir Cavalcante é organizador da Marcha contra a corrupção:
"É procurador do Estado do Pará e  recebe salário mensal de 20 mil Reais por licença remunerada indevida e ainda Advoga para clientes privados e Empresas Estatais".

Por Luiz Casé

A OAB fára marcha contr Ophir?
Por Altamiro Borges.

Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ganhou os holofotes da mídia nos últimos meses com a sua “pregação pela ética na política”. Revistonas, jornalões e TVs o entrevistam quase que diariamente. Ele passou a ser um dos líderes da operação derruba-ministro da mídia demotucana, que visa enquadrar e sangrar a presidenta Dilma Rousseff.
Apesar das resistências internas, Ophir envolveu a própria OAB – que teve papel de destaque na luta pela democratização do país – na convocação das chamadas “marchas contra a corrupção”. Nos atos já ocorridos, ele virou a estrela, junto com alguns chefões demotucanos. Mas o mundo dá voltas e prega surpresas. Agora é o seu nome que aparece numa grave denúncia, publicada sem maior escarcéu na Folha:
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Presidente da OAB é acusado de receber R$ 1,5 mi em salário ilegal
Elvira Lobato
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará.
A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.
Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos – o que não seria permitido pela legislação estadual –, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.
Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade. Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.

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Um baque no plano golpista
A denúncia de que Ophir Cavalcante, um dos líderes das “marchas contra a corrupção”, recebe R$ 20 mil mensais sem trabalhar – e que já garfou R$ 1,5 milhão dos cofres públicos – deve atrapalhar os planos de alguns golpistas. Como ficam os demotucanos e os “calunistas” da mídia, como Eliane Cantanhêde, que apostaram todas as suas fichas neste “movimento dos indignados”?
Será que eles agora eles vão convocar uma “marcha” para apurar as denúncias contra o presidente da OAB? Será que a entidade, hoje sob domínio dos poderosos escritórios de advocacia, vai exigir a renúncia de Ophir Cavalcante? Será que a Veja, a TV Globo e os jornalões darão capa para a explosiva denúncia? Cantanhêde, fale alguma coisa!Altamiro Borges- OAB fará uma marcha contra Ophir-