Texto de Gilmar Carneiro |
Sindicalista, foi presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Secretário Geral da CUT, um dos fundadores e dirigentes do PT.
Desmoralização da Democracia
Todos os dias o Ministério do Trabalho recebe pedidos de criação de novos sindicatos. Tanto por parte de trabalhadores como de empresários. A grande maioria, ou quase totalidade é de Sindicatos de Carimbo, ou Fantasmas.
São sindicatos sem legitimidade que, ao serem reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, passam a gozar da exclusividade da representação nas relações de trabalho, tanto para efeito de negociação salarial como de recolhimento do famigerado imposto sindical, formalmente declarado como Contribuição Sindical.
Além do desconto obrigatório do Imposto/Contribuição Sindical, estes falsos representantes patronais e de trabalhadores também cobram a Contribuição Confederativa ou Negocial. Os valores variam, mas tem muitos dirigentes sindicais que cobram até como mensalidade, isto é, cobram um valor ou porcentual do salário do empregado, sendo descontados todos os meses, sem garantir o direito de filiado, portanto, sem direito a votar e ser votado, nem usufruir de possíveis serviços que o sindicato ofereça a seus associados. Muitos destes casos, os pelegos conseguem respaldo da própria Justiça.
Todos os dias o Ministério do Trabalho recebe pedidos de criação de novos sindicatos. Tanto por parte de trabalhadores como de empresários. A grande maioria, ou quase totalidade é de Sindicatos de Carimbo, ou Fantasmas.
São sindicatos sem legitimidade que, ao serem reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, passam a gozar da exclusividade da representação nas relações de trabalho, tanto para efeito de negociação salarial como de recolhimento do famigerado imposto sindical, formalmente declarado como Contribuição Sindical.
Além do desconto obrigatório do Imposto/Contribuição Sindical, estes falsos representantes patronais e de trabalhadores também cobram a Contribuição Confederativa ou Negocial. Os valores variam, mas tem muitos dirigentes sindicais que cobram até como mensalidade, isto é, cobram um valor ou porcentual do salário do empregado, sendo descontados todos os meses, sem garantir o direito de filiado, portanto, sem direito a votar e ser votado, nem usufruir de possíveis serviços que o sindicato ofereça a seus associados. Muitos destes casos, os pelegos conseguem respaldo da própria Justiça.