Movimento dos Sem-Mídia, presidido por Eduardo
Guimarães, protocola ação contra a Rede Globo em razão dos 18 minutos dedicados
ao especial sobre o mensalão, após o horário eleitoral gratuito; emissora
comandada por Ali Kamel (dir.), que nunca se recuperou da edição do debate entre
Lula e Collor em 1989, é acusada de partidarismo.
247 – A edição de ontem do Jornal
Nacional, que dedicou 18 minutos a um especial sobre o mensalão, logo após o
horário eleitoral gratuito, pode ter infringido a Lei Geral das Eleições.
Comandada por Eduardo Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar
com representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral Eleitoral e ao
Ministério das Comunicações, acusando a emissora da família Marinho, comandada
pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma partidária, assim como ocorreu em
1989, na edição do debate entre Lula e Fernando Collor. Leia
abaixo:
ONG representará contra Jornal Nacional na PGE
e no Minicom
Até a
insuspeita Folha de São Paulo notou a cobertura desproporcional, ilegal e até
criminosa que o Jornal Nacional fez da sessão de terça-feira (23.10) do
julgamento do mensalão. Segundo a matéria em tela, o telejornal gastou 18 dos 32
minutos de sua edição de ontem com esse assunto. Abaixo, o texto da
Folha.
—–
FOLHA DE SÃO
PAULO
24 de
outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do
julgamento
DE SÃO
PAULO
O
“Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da televisão
brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um balanço do
julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O
telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou
de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre os
ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e
revisor do processo na corte.
O
segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do
tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve empate
no colegiado) consumiu 3min12s.
O
restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de
julgamento.
—–
Há,
ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o fim do
horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o programa de Fernando
Haddad. E tem sido assim desde que começou o segundo turno – o noticiário do
mensalão é apresentado pelo telejornal sempre “colado” ao fim do horário
eleitoral.
O
objetivo de interferir no pleito do próximo domingo em prejuízo do Partido dos
Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal 470, vem
sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal chegou ao
ápice.
A
ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a simples leitura da
Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que, em seu artigo 45, caput,
reza que:
Caput – A partir de 1o de julho, ano da
eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e
noticiário, conforme incisos:
III – Veicular propaganda política, ou
difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus
orgãos ou representantes;
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação;
V – É vedado às emissoras de rádio e
televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente
(…)
Apesar
de a Globo poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder
Judiciário, a intenção de usar as reiteradas menções dos ministros do Supremo
Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao ponto de ter
virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de ser partidário desse
partido.
Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN
abusou, ou seja, fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo
que dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve nada. O PT foi citado
reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo
jamais visto em uma só reportagem.
A Lei
Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja, ela julga
exatamente as nuances das propagandas, dos programas em veículos eletrônicos e
até mesmo na imprensa escrita e na internet.
O uso
de uma concessão pública de televisão com fins político-eleitorais também viola
a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das
Comunicações.
Diante
desses fatos, comunico que a ONG Movimento dos Sem Mídia, da qual este blogueiro
é presidente, apresentará, nos próximos dias, representações à Procuradoria
Geral Eleitoral e ao Ministério das Comunicações contra a TV Globo por violação
da Lei Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo
país.
Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da
concessão da Rede Globo por cometer crime eleitoral
Por
certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser apreciada por
essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a denunciação desse claro
abuso de poder econômico com vistas influir no processo eleitoral. Peço,
portanto, o apoio de tantos quantos entenderem que tal crime não pode ficar
impune.
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