Paulo
de Argollo Mendes está no poder há 15 anos. Recentemente reeleito para
mais um mandato como presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, o triênio 2013-2015
por
Conceição Lemes, a partir da dica do leitor Marcus Vinícius Simioni
Quem passa pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) nem
precisa perguntar qual a posição da entidade sobre a “importação” de
médicos estrangeiros.
O
banner cobrindo praticamente toda a frente do edifício-sede sede, em Porto Alegre, fala por si só.
Com 15 mil associados — apenas estão fora da base Santa Maria,
Rio Grande, Novo Hamburgo e Caxias –, seu presidente é o médico Paulo
de Argollo Mendes. Há 15 anos no poder, ele reeleito para mais um
mandato, o triênio 2013-2015.
Em entrevista ao Viomundo, Argollo reforça: “Nós
somos frontalmente contrários à vinda médicos estrangeiros, é enganação,
pura demagogia. Se um médico estrangeiro cometer eventual barbaridade,
quem vai pagar? É uma insegurança absoluta para o próprio paciente”.
Ele acrescenta: “O governo quer trazer médicos pela porta dos fundos,
dispensando o Revalida [ Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos, criado e feito pelo governo federal]. Eu fico achando que eles
são incompetentes, pois se não fossem, o governo não evitava o Revalida.
São médicos de segunda classe para tratar pacientes de segunda, porque é
assim que o governo enxerga os pacientes do SUS”.
Felizmente, em tempos de internet, as máscaras caem muito rápido.
O presidente do Simers tem dois filhos médicos. De 1997 a 2004,
cursaram medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de
Camagüey, em Cuba.
Naquela época, papai Argollo derretia-se em elogios a Cuba e à medicina cubana.
Documentos como o acima, obtidos pela
Renovação Médica,
possibilitaram a inscrição no Conselho Regional de Medicina do Rio
Grande do Sul (Cremers), de dezenas de médicos cubanos, sem prova de
revalidação.
Em 2005, os filhos de Argollo formados em Cuba, em ações separadas,
entraram na Justiça contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
porque a UFRGS se recusou a validar automaticamente o diploma de médico de ambos.
Pleitos: registro automático do diploma independentemente do
processo de revalidação e indenização de R$ 20 mil a título de danos
morais sofridos. Na época, não existia ainda o Revalida. Cada
universidade federal fazia a sua própria validação.
– Não é contrassenso o senhor execrar a “importação” de médicos, já
que seus filhos estudaram em Cuba, entraram na Justiça para não fazer a
revalidação do diploma no Brasil e ainda cobraram da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul R$ 20 mil por danos morais? – esta repórter
questionou-lhe.
“Não”, diz candidamente Argollo. “Primeiro, porque eles validaram o
diploma se eu não me engano em Fortaleza; foi a primeira universidade
federal que abriu inscrição. Segundo,
quando foram para Cuba, havia um acordo bilateral entre Brasil e Cuba
para revalidação automática de diplomas. Enquanto eles estavam lá, o
governo Fernando Henrique revogou esse convênio. Então, eles tinham o
direito adquirido.”
Realmente, Brasil e Cuba eram signatários de um acordo, cujos
Estados-Parte assumiram o compromisso de registro automático dos
diplomas emitidos pelas instituições de ensino superior. No Brasil, a
decisão foi promulgada pelo decreto presidencial nº 80.419, de 27 de
setembro de 1977.
Porém, em 15 de janeiro de 1998, o Brasil comunicou à Unesco o
término do pacto, que foi extinto exatamente um ano depois. Em 30 de
março de 1999, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB)
revogou o decreto nº 80.419/77.
Reiteradas decisões da Justiça Federal negaram os pleitos dos irmãos
Argollo; a um deles o juiz determinou ainda o pagamento das custas e
honorários advocatícios da outra parte. Alguns trechos delas:
A colação de grau do autor ocorreu em
2004 (fl. 31), ou seja, em momento posterior à revogação do Decreto
Presidencial nº 80.419/77, de modo que inexiste direito adquirido ao
registro do diploma independentemente de processo de revalidação.
…
…como, no caso, o demandante não possuía,
ao tempo da edição do Decreto nº 3.007/99, o diploma expedido pela
universidade estrangeira, não há como pretender valer-se das disposições
da convenção internacional para eximir-se do cumprimento dos requisitos
exigidos pela legislação pátria.
…
Resolução nº 1, de 28 de Janeiro de 2002,
a realização de avaliação é necessária para verificar o real preparo do
estrangeiro. Nesse sentido, deve o autor prestar a referida avaliação
para obter a revalidação de seu diploma.
Conclusão: os filhos de Argollo são médicos ” importados” de Cuba e
tentaram entrar pela porta dos fundos, já que não queriam validar o
diploma no Brasil.
Será que, em função disso, a priori, os filhos mereceriam
ser tachados de incompetentes e médicos de segunda classe, como o
pai-sindicalista tenta carimbar hoje os “estrangeiros”?
Argollo, relembramos, acusou ainda o anunciado acordo Brasil-Cuba de ser “ideológico”.
Então, será que quando os filhos estudaram no Instituto Superior de
Ciências Médicas de Camagüey, ele não sabia que o regime político de
Cuba é o comunismo? Ou será que foi enganado pela propaganda vermelha?