Justiça nega pedido de indenização de gari contra apresentador Boris Casoy.
25/04/2012
A Justiça da Paraíba negou o pedido de indenização feito pelo gari, Gilson
Silva Sousa contra o apresentador e jornalista Boris Casoy, da TV Bandeirante. O
desembargador José Ricardo Porto do TJ (Tribunal de Justiça), relator do
processo, afirmou que o autor sofreu apenas um "dissabor".
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Sem saber que o áudio estava ligado, o apresentador fez um comentário ao
término de um vídeo, no qual garis desejavam feliz ano novo. “Que merda. Dois
lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala
de trabalho”, dizia no áudio.
De acordo com o pedido, o jornalista teria denegrido a imagem dos garis, como
uma classe. Para o apelante, essa frase denigre a classe dos trabalhadores na
limpeza urbana. Alegou que sentiu-se discriminado pelas palavras do repórter, um
dos mais conhecidos do país.
Mas, o relator entendeu que não procedem os argumentos do impetrante. “Na
verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral indenizável. O nome do
autor jamais foi mencionado e as expressões enfatizadas são genéricas”, disse o
magistrado ao acompanhar o entendimento a decisão de 1ª instância.
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