segunda-feira, 9 de abril de 2012

Veja aposta na desinformação por desconhecimento ou má-fé - ou ambos.

09/04/2012

Resposta do presidente da CUT ao blog de Reinaldo Azevedo a respeito da campanha pelo fim do imposto sindical

Escrito por: Artur Henrique, presidente da CUT

A CUT sempre defendeu um jornalismo sério e competente, em que uma coisa é a opinião do jornalista e outra é a tentativa de distorcer a informação para os leitores.
Respeito a opinião do jornalista, embora não concorde com ela, mas não posso aceitar é a desinformação – por desconhecimento ou ma-fé, ou ambas.
Seu comentário a respeito da Campanha da CUT por Liberdade e Autonomia Sindicais, pela ratificação da Convenção 87 da OIT e pela substituição do imposto sindical por uma contribuição aprovada em assembleia é no mínimo carregada de preconceito e desconhecimento histórico. Senão vejamos:
1) Você diz que “o fim do imposto sindical nunca foi uma reivindicação para valer do sindicalismo cutista e que só agora torna-se uma Campanha Nacional”
Vamos aos fatos: a CUT nasceu em agosto de 1983 colocando em seu estatuto, no artigo 4º, no item Princípios, que a entidade: “a) defende que os trabalhadores se organizem com total independência frente ao Estado e autonomia frente aos partidos políticos, e que devam decidir livremente decidir suas formas de organização, filiação e sustentação material. Nesse sentido, a CUT lutará pelos pressupostos consagrados na Convenção 87 da OIT (...)”.
Em 1985, em sua 1ª Plenária Nacional, a CUT aprovou resolução que criou campanha permanente pelo fim do imposto sindical. No seu 2º Congresso Nacional, em 1986, a CUT lançou uma Campanha Nacional contra o imposto sindical propondo aos seus sindicatos que devolvam o dinheiro ou suspendam a cobrança na Justiça. O sindicato em que comecei minha militância, o Sinergia-SP, tão logo essa resolução foi aprovada, foi à Justiça para suspender a cobrança, prática que mantém até hoje.
2) O texto publicado em seu blog diz que a lei de reconhecimento das centrais repartiu recursos para as Centrais e que foi vetado um item que propunha que o TCU deveria acompanhar a utilização desses recursos.
Vamos aos fatos: o projeto de lei 1990/07, que deu origem ao reconhecimento legal das centrais, foi elaborado com apoio de todas as entidades e continha um acordo entre elas, que não é citado pelo seu texto. O acordo, que pode ser visto nesta página, tem a assinatura dos presidentes de todas as centrais (os demais presidentes, com o passar do tempo, desconsideraram o acordo que assinaram) e estabelece a criação de uma nova forma de contribuição para os sindicatos.

Aliás, esse esforço por estabelecer através de amplas e transparentes negociações com todos os interessados o fim do imposto sindical é anterior ao acordo já citado. Na PEC 369/2005, fruto das negociações no FNT – Fórum Nacional do Trabalho (que teve a participação das Centrais Sindicais e das entidades patronais) já estava contida a mudança no Artigo 8º da CF que passaria a ter a seguinte redação:
“IV – A Lei estabelecerá o limite da contribuição em favor das entidades sindicais que será custeada por todos os abrangidos pela negociação coletiva, cabendo a assembleia geral fixar seu percentual, cujo desconto, em se tratando de entidade sindical de trabalhadores, será descontado em folha de pagamento;”
Sobre a prestação de contas, a mesma PEC diz:
Subseção IV – Artigo 56: “As entidades sindicais organizarão os lançamentos contábeis de forma a permitir o acompanhamento das transações, dos débitos e dos créditos, do recolhimento e do repasse das contribuições, assim como o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamentos dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros (...)”
Artigo 57. Item II: “Os dirigentes sindicais responderão pela violação dos deveres de: manter disponíveis à livre consulta de qualquer representado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o balanço, os balancetes, a memória completa dos lançamentos contábeis dos créditos e dos repasses referentes a contribuição da negociação coletiva (...)”
Infelizmente, essa PEC chegou ao Congresso em 2005, período de crise política que impediu a tramitação do projeto. É bom esclarecer ao público de seu blog que a proposta de vetar o item que propunha ao TCU acompanhar essas contas foi feito pelas entidades empresariais, em carta endereçada ao ex- presidente Lula, e não pelas entidades sindicais de trabalhadores.
Como se vê, até agora pelo exposto, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que em nenhum momento a CUT está propondo ou quer acabar com as outras centrais sindicais. Simplesmente estamos cobrando o cumprimento de um acordo feito e assinado por todas as centrais, após longo e maduro processo de debates democráticos.
3) Quanto a sua acusação de “assembleias manipuladas pela companheirada” permita-me dizer que a nossa proposta é que referidas assembleias devem ser convocadas com no mínimo, trinta dias antes da sua realização, com editais de ampla divulgação em jornais de grande circulação, diário oficial, em jornais e boletins para toda a categoria, deixando claro na convocatória que se trata de assembleia para decidir o valor da contribuição da negociação coletiva. Essa assembleia será aberta para sócios e não sócios do sindicato.
Acreditamos, portanto, na democracia e na liberdade de os próprios trabalhadores ser livres para escolher a forma de organização de suas entidades sindicais e também livres para decidir sobre as formas de sustentação financeira das mesmas, sem interferência do estado, dos partidos políticos ou mesmo da imprensa.
Portanto, companheiro, sindicatos que têm papel na negociação coletiva, prestam serviços aos seus associados e realizam campanhas salariais vitoriosas não terão nenhuma dificuldade em demonstrar para a categoria que é preciso contribuir para o financiamento das campanhas Salariais, como boletins, jornais, carros de som, assembleias, assessorias jurídica e econômica, etc, e que tal contribuição deve ser paga por todos os beneficiados pela negociação coletiva, desde que aprovadas na respectiva assembleia.
Sindicatos de fachada, sindicatos fantasmas que não têm papel nenhum na negociação coletiva, e que só existem para cobrar taxas dos trabalhadores, esses sim terão enorme dificuldade em aprovar tal contribuição. Mas se não fazem luta, para que servem?
Permita-me por fim, registrar que junto com essa alteração fundamental para o fortalecimento das relações de trabalho no Brasil, é preciso aprovar a lei que garanta a organização sindical por local de trabalho, já que os sindicatos devem fazer a luta cotidiana junto às categorias e, para tanto, precisam ter acesso garantido às fábricas, escritórios, comércio, canteiros de obras e outras locais onde o mundo do trabalho realmente é exercido. Com isso, mesmo sindicatos não filiados à CUT terão maiores possibilidades de crescer e se fortalecer.
Além disso, é fundamental também aprovar a Lei que proíbe as práticas antissindicais, ou seja, considerá-las como crime contra a organização do trabalho, sujeitas a multas e demais penalidades previstas em lei, para aqueles empresários que “criam” sindicatos de trabalhadores que facillitem nas negociações ou ainda, para aqueles empresários que têm como política de recursos humanos pressionar com demissão os trabalhadores que livremente quiserem se associar a um sindicato.
Concluindo, a não ser que você seja daqueles preconceituosos que acreditam que o melhor para um país democrático seria acabar com os sindicatos, deixando os trabalhadores sem proteção e sujeitos a pressão do capital e dos empresários para aceitarem condições de trabalho análogas à escravidão, tenho a certeza de que teremos mais um apoiador para nossa difícil tarefa que já dura quase trinta anos: por liberdade e autonomia sindicais e pela ratificação da Convenção 87 da OIT.
Artur Henrique, presidente nacional da CUT

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