Russomanno é acusado por MP de falsidade ideológica
Uma conta de luz pode complicar
a vida do líder isolado nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela
Prefeitura de São Paulo. Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério
Público de mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel
em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande
ABC em 2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de
energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão
apresentada por ele no caso.
Agência Estado -
02.09.12
As informações constam de uma
ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal
Federal (STF) recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo
voltou para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha
mais foro privilegiado - ele deixou de ser deputado federal no ano passado.
Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de
janeiro de 2013.
Para o Ministério Público,
embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central
de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato
more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de
pedir a transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o
candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos
pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de
comprovar o domicílio.
O Ministério Público, porém,
chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o
vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. Para rebater as
acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram
tê-lo visto no prédio. A promotoria as desqualificou, justificando que uma era
locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas
disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o crime de
falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter
ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar
prescrita. As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
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