sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O Pinheirinho e a afronta ao Estado de Direito.


Por MarioLan
O governo paulista, sob os auspícios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cometeu, no último domingo, uma absurda afronta ao Estado de Direito brasileiro. Para patrocinar a demanda milionária de uma falida e proteger o capital do megaespeculador Naji Nahas, que, diga-se de passagem, tem dinheiro mais do que suficiente para pagar seus credores sem ter que dispor daquele imóvel, custeou material e socialmente a desocupação do Pinheirinho em São José dos Campos, desalojando de suas moradias ao menos nove mil pessoas, entre os quais doentes, crianças, velhos, mulheres e desempregados, apenas para citar os mais frágeis. Ante uma análise não muito profunda do que diz a lei, evidencia-se que a interpretação do judiciário paulista e seu governo é mera protetora de amigos endinheirados. Isso que digo não se trata de mera especulação, pois as leis que citaremos são claras, não carecem de interpretação e o governador Alckimin e o presidente do Tribunal de Justiça, de quem se espera que conheçam a lei, assistiram de perto a tragédia social daquela manhã.

Todos que tratam diariamente com leis sabem que o interesse social se sobrepõe ao interesse privado, elemento que por si só já seria o bastante para que não houvesse o desalojamento das 1700 famílias, deixando-as ao relento, coisa que nem Hitler permitiu em seus campos de concentração. A lei civil brasileira é a regra que trata de interesse entre particulares, então, quem deve custear o seu cumprimento é o particular e é isso que determina o artigo 475-O da Lei dos processos, assim, o dono da área deveria oferecer as condições que a própria lei determina para que houvesse a desocupação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não deixou de ter vigência ante a ordem de desocupação. As mais de duas mil crianças e tantos adolescentes, tiveram seus direitos de primazia, precedência, preferência, privilégio e proteção integral, que são resguardados pelo ECA, violados. Suas vidas e saúde (art. 7º) foram e estão ameaçados, seus direitos de ir, vir, opinião e expressão, crença e culto, brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária sem discriminação, participar da vida política, buscar refúgio, auxílio e orientação (art. 16), entre outros não mais existem. O governador, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, a Polícia Militar tinham e têm a obrigação de proteger as crianças e os adolescentes (art. 4º) e nada fizeram, sequer exigiram os meios necessários para atendimento dessa obrigação legal, que deveria ser custeada pelo dono do processo, não pelo Estado. Não podemos esquecer que o Estatuto do Idoso diz que qualquer atentado contra seus direitos será punido (art. 4º) e dita direitos idênticos àqueles garantidos pelo ECA às crianças, obrigações cujo cumprimento e exigência são obrigações das autoridades do Estado. Assim, o dono do terreno deveria ter no mínimo oferecido alojamento, condições de que as crianças e os velhos ficassem protegidos e junto à suas famílias, garantir alimentação, guarda dos bens e proteção integral às suas vidas e saúde, sem o que jamais se poderia ter sido efetuada a reintegração de posse. Por outro lado, o Código Civil, no artigo 1228, diz que o Juiz poderia simplesmente ter negado a desocupação e decretado a desapropriação judicial mediante indenização pelo Estado, já que o imóvel atendia a relevante interesse social. Alia-se a isso o princípio da dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade do cumprimento de função social da propriedade e direito à moradia que são garantidos nos artigos 1º e 5º da Constituição do Brasil, que foi literalmente rasgada pelo judiciário paulista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário